Listagem de Votantes APTOS A VOTAR

TÍTULO IV – DOS ELEITORES E DO VOTO

Art. 11. Compõem o colégio eleitoral as categorias: docente, técnico-administrativo(a) e discente do Campus Universitário de Bragança e seus votos serão paritários,ou seja, obedecer-se-á à proporcionalidade de 1/3 (um terço) dos votos para cada categoria.

§ 1o. Poderão votar:

a) Os discentes com status Ativo nos cursos de graduação intensivo, extensivo, PARFOR, e Pós-Graduação lato e stricto sensu do Campus Universitário de Bragança e do Instituto de Estudos Costeiros (IECOS) – Sede e Polos, quer em turmas flexibilizadas ou não;

b) Os servidores técnico-administrativos do quadro permanente do Campus Universitário de Bragança, cedidos para outras unidades da UFPA, bem como legalmente afastados do Campus por motivo de licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, licença-paternidade, licença-prêmio, licença para qualificação profissional e licença para capacitação;

c) Os docentes que sejam do quadro do Campus Universitário de Bragança, inclusive os substitutos, cedidos para outras unidades da UFPA, bem como legalmente afastados do Campus por motivo de licença para tratamento de saúde, licença- maternidade, licença-paternidade, licença-prêmio, licença para qualificação profissional e licença para capacitação.

§ 2o. Não estarão aptos a votar:

a) Os(as) servidores(as) com licença sem vencimento, aposentados(as), pensionistas, servidores(as) com licença para tratar de interesses particulares e com licença incentivada, servidores(as) da UFPA cedidos(as) para órgãos e entidades, servidores(as) de outros órgãos e entidades cedidos(as) à UFPA e colaboradores(as) terceirizados(as);

b) Os(as) estudantes que concluíram seu percurso acadêmico, colando grau antes da data do pleito.

Art. 12. O(A) eleitor(a) com mais de um vínculo com Campus Universitário de Bragança, votará uma única vez, organizando-se da seguinte forma:

a) Discente/Técnico-administrativo(a), vota como Técnico-administrativo(a);

b) Discente/Docente, vota como docente;

c) Técnico-administrativo(a)/Docente, vota como docente.