Homologação do Resultado Final
CAPÍTULO IV
DOS ELEITORES E DO VOTO
Art. 10. São eleitores(as) os(as) servidores(as) e os(as) alunos(as) do Campus Universitário de Bragança e do Instituto de Estudos Costeiros (IECOS):
I – docentes integrantes das Carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em efetivo exercício, incluídos(as) os(as) professores(as) contratados(as) por tempo determinado;
II – técnico-administrativos integrantes do Quadro permanente da UFPA;
III – discentes de graduação intensivo, extensivo, PARFOR, FORMA PARÁ, e Pós-Graduação lato e stricto sensu, com status ativo no SIGAA, quer em turmas flexibilizadas em outros municípios ou não;
IV – servidores(as) cedidos para outras unidades da UFPA, bem como os legalmente afastados(as) da Instituição por motivo de licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, licença-paternidade, licença-prêmio e para qualificação profissional.
§ 1° Não estarão aptos a exercer o voto os aposentados (inclusive os que tenham aderido ao Programa de Trabalho Voluntário), pensionistas, servidores(as) com licença para tratar de interesses particulares e com licença incentivada, servidores(as) do Campus cedidos para outros órgãos e entidades, servidores(as) de outros órgãos e entidades cedidos à UFPA e colaboradores(as) terceirizados(as).
Art. 11. Os(as) eleitores(as) votarão como integrantes de uma única categoria.
Parágrafo único. O(A) eleitor(a) que pertencerem a mais de uma das categorias mencionadas no artigo anterior terão direito a 1 (um) único voto, de acordo com o critério
I - discente /técnico-administrativo, vota como técnico-administrativo;
II - discente/docente, vota como docente;
III - técnico-administrativo/docente, vota como docente.